domingo, 9 de março de 2014

Texto dissertativo PS





UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ
ESPECIALIZAÇÃO EM AEE










DISSERTAÇÃO

ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO PARA ALUNOS COM SURDEZ















MACAPÁ
2014

UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ
ESPECIALIZAÇÃO EM AEE


GECY LIMA DE SOUZA









DISSERTAÇÃO

ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO PARA ALUNOS COM SURDEZ







Trabalho apresentado à disciplina Atendimento Especializado para alunos com Surdez, do Curso de Especialização em AEE da Universidade Federal do Ceará, como requisito parcial de avaliação,










MACAPÁ
2014
ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO PARA ALUNOS COM SURDEZ

Historicamente pode-se dizer que o Atendimento Educacional Especializado -AEE no Brasil passou por longas e significativas transformações, os marcos iniciais para a educação inclusiva de pessoas com deficiência auditivas caracterizou-se por uma visão tradicionalmente excludente e atualmente as novas políticas educacionais criam, apontam novas possibilidades para que as pessoas com deficiência auditiva desenvolva plenamente a sua cidadania, e tenham seus direitos não somente garantidos por lei, mas que sejam concretizadas e valorizadas em todas as suas dimensões.
Conforme apontam os marcos históricos e normativos da AEE, a escola se caracterizou por uma concepção de educação que delimita a escolarização como privilégio de um grupo, uma exclusão que foi legitimada nas políticas públicas e práticas educacionais reprodutoras da ordem social, e que somente a partir do processo de democratização da escola, quando se discute a universalização do ensino e seu acesso, evidencia-se mesmo com os processos democráticos um paradoxo entre inclusão versos exclusão, e observa-se que os grupos considerados fora dos padrões homogeneizadores continuam fora da escola, sem atendimentos e acesso a mecanismos de plena inclusão e desenvolvimentos de suas capacidades, competências e autonomia para a aprendizagem e para a vida no seu cotidiano.
O Atendimento Educacional Especializado aos alunos com surdez, e de outras deficiências só foi possível a partir do surgimento da visão dos direitos humanos e do conceito de cidadania fundamentado no reconhecimento das diferenças e na participação dos sujeitos, além disso.
E ainda com base na Constituição Federal de 1988, no Artigo 3º, inciso IV, dentre seus objetivos, pontua que a educação deve “promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”. No Artigo 205 ratifica que a educação é um direito de todos, e deve garantir o pleno desenvolvimento da pessoa, o exercício da cidadania e a qualificação para o trabalho, e no Artigo 206, inciso I, estabelece a “igualdade de condições de acesso e permanência na escola” como princípios para o ensino e garante que é dever do Estado, a oferta de atendimento na rede regular de ensino (exposto no Art. 208 da constituição Federal).
O Estatuto da Criança e do Adolescente–ECA, Lei 8.069/90, vem fortalecer as garantias determinadas pela Constituição Federal, no Artigo 55, onde reforça os dispositivos legais dizendo que “os pais ou responsáveis têm a obrigação de matricular seus filhos ou pupilos na rede regular de ensino”.
Na década de noventa documentos como a Declaração Mundial dos Direitos de Educação para Todos (1990) e a Declaração de Salamanca (1994) passam a influenciar de forma significativa nas políticas públicas da educação inclusiva.
Com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei n° 9.394/96, no Artigo 59, preconiza que os sistemas de ensino devem assegurar aos alunos currículo, métodos, recursos e organização específicos para atender às suas necessidades; assegura a terminalidade específica àqueles que não atingiram o nível exigido para a conclusão do ensino fundamental, em virtude de suas deficiências; e assegura aceleração de estudos aos superdotados para a conclusão do programa escolar.
Em 2002, com a Resolução CNE/CP nº 1/2002, estabelece-se no Brasil as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação de Professores da Educação Básica, define-se que as instituições de ensino superior devem prever em organização curricular, formação docente voltada para à diversidade e que contemple conhecimentos sobre as especificidades dos alunos com necessidades educativas especiais.
Com a implantação da Lei 10.436/02, reconhece-se a Língua Brasileira de Sinais-Libras como meio legal de comunicação e expressão, determinando que sejam garantidas formas institucionais de apoiar seu uso e difusão, bem como a inclusão da disciplina de Libras como parte integrante do currículo nos cursos de formação de professores e fonoaudiólogos.
Percebe-se que o movimento de mudanças em torno de garantir os direitos aos alunos com surdez criou forças nas políticas educacionais do país através de legislações específicas e respeito às leis e suas hierarquias, contudo muito se precisa fazer em torno da efetivação prática das legislações e resoluções. Observa-se que muito do que se diz fica no campo da teoria, não há uma correlação com as práticas vivenciadas. A acessibilidade dos alunos com surdez aos recursos e ambientes necessários ao seu desenvolvimento são pacos, há escolas que trabalham bem o discurso de inclusão, contudo não desenvolve o trabalho para atender esses alunos, pois muitas vezes, o professor não recebe nenhuma formação, não sabe como trabalhar com esses alunos, e ele acaba ficando sem um ensino de qualidade que atenda suas necessidades, ele repete de ano, e não consegue ter avanços significativos nos estudos. Há necessidade de que a sociedade, o Estado, órgãos públicos e sistemas educacionais repensem sobre quais são suas responsabilidades e possam de fato e de direito executar na prática ações democráticas inclusivas aos alunos com surdez, lhes possibilitando a conquista da cidadania e de sua autonomia na vida e no mundo, possa se sentir plena de direito e tenha a sua dignidade respeitada.


REFERÊNCIA
DAMÁZIO. Mirlene Ferreira Macedo.ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO – Pessoa com Surdez - SEESP / SEED / MEC
Brasília/DF – 2007
Marcos Políticos-Legais da EDUCAÇÃO ESPECIAL na Perspectiva da Educação Inclusiva. MEC/Brasília 2010.

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